Laudo de vistoria de entrada - Vistoria inicial


- Sifão com vazamento
O(A) LOCATÁRIO(A) tem conhecimento de que os equipamentos eletro/eletrônicos, não foram testados nesta data por demandarem alimentação de energia elétrica, pelo que concorda(m) e assume(m) a responsabilidade de, no prazo de até 7(sete) dias, contados desta data, comunicar(em) a ADMINISTRADORA, se constatada falha no funcionamento e/ou defeito no equipamento, para que possamos comunicar o(a) LOCADOR(A) e buscando junto a ele(a) a reparação do equipamento. Se O(A) LOCATÁRIO(A), não exercer(em) esta obrigação assumida no prazo aqui estabelecido, resta configurada a regularidade do equipamento. O(A) LOCATÁRIO(A) tem 7(sete) dias contados da data da elaboração da vistoria, que é feita por empresa terceirizada, contratada e paga pelo(a) O(A) LOCATÁRIO(A), para contestar o “LAUDO DE VISTORIA”. Se O(A) LOCATÁRIO(A) não contestar(em) o “LAUDO DE VISTORIA” no prazo acima, o(a) LOCADOR(A), a ADMINISTRADORA e o(a)(s) FIADOR(A)(ES) ou a seguradora, entendem que tudo está conforme. O(A) LOCATÁRIO(A) assume(m) de manter o imóvel nas condições descritas no “LAUDO DE VISTORIA” até a data da entrega do imóvel locado. O inquilino e fiador, comprometem-se a entregar o imóvel em perfeito estado de conservação, nas mesmas condições que se encontra neste laudo de vistoria.
Contestações enviar para diazzi.vistoria@gmail.com
Diazzi Vistoria Imobiliária