Laudo de vistoria de entrada - Vistoria inícial


















O(A) LOCATÁRIO(A) tem 7(sete) dias contados da data da elaboração da vistoria, que é feita por empresa terceirizada, contratada e paga pelo(a) O(A) LOCATÁRIO(A), para contestar o “LAUDO DE VISTORIA”. Se O(A) LOCATÁRIO(A) não contestar(em) o “LAUDO DE VISTORIA” no prazo acima, o(a) LOCADOR(A), a ADMINISTRADORA e o(a)(s) FIADOR(A)(ES) ou a seguradora, entendem que tudo está conforme. O(A) LOCATÁRIO(A) assume(m) de manter o imóvel nas condições descritas no “LAUDO DE VISTORIA” até a data da entrega do imóvel locado. O inquilino e fiador, comprometem-se a entregar o imóvel em perfeito estado de conservação, nas mesmas condições que se encontra neste laudo de vistoria.
As fotos desta vistoria podem ser acessadas através do código QR ou pelo link:
Contestações enviar para diazzi.vistoria@gmail.com
Diazzi Vistoria Imobiliária